ruido silencioso

Palavras soltas de um ruído silencioso

14.2.09

Seguindo a sugestão de um amigo

Seguindo a sugestão de um amigo, cá vai esta preciosidade. Porque cada vez que vejo o remetente DGRHE no meu mail fico com os cabelos em pé.
Exmos srs.
Esta é a 3ª vez que solicito que não me incomodem com informação que reputo de publicidade.
Copio o texto dos mails enviados anteriormente a Vªs Exªs:
"Exmos Srs Novamente, informo Vªs Exsª que:
1º- este endereço de correio electrónico é pessoal, para uso privado e não profissional, não tendo nunca sido cedido aos serviços da Escola onde exerço funções profissionais;
2º- Este endereço de correio electrónico, pessoal, foi comunicado ao Ministério da Educação em virtude da minha candidatura electrónica, e em exclusivo, no 1º concurso de professores titulares.
3º- a Escola onde exerço funções forneceu-me uma caixa de correio electrónico, para uso profissional. Obviamente que não a utilizo para fins pessoais.
4º- Qualquer necessidade de informação relativamente a assuntos da Educação, da avaliação de desempenho docente, ou outros de áreas afins, satisfaço-as através de pesquisa (bibliografia, Internet, nomeadamente o sítio do Ministério da Educação, etc) ou junto dos serviços administrativos da escola onde exerço funções.
Assim, e porque me autorizo o domínio dos emissores de correio na minha caixa de correio electrónica, fazendo uso, por exemplo, da opção de SPAM, solicito que qualquer esclarecimento ou divulgação, que necessitem fazer, o realizem através dos serviços administrativos da Escola onde exerço funções, do respectivo Conselho Executivo ou através do endereço electrónico que a Escola me cedeu. "
Finalmente, gostaria de vos aconselhar a consultar as V/ bases de dados. Verificarão que a V/ informação não se aplica a mim.
Portanto, façam a fineza, o obséquio (que não favor) de não me incomodarem mais com este assunto nem com os V/ mails.
Com os melhores cumprimentos
(Assinatura)
2009/2/13 <DGRHE.MEducacao@dgrhe.min-edu.pt>-
Professor,
Tendo em conta o elevado número de escolas que têm solicitado esclarecimentos sobre a fixação de objectivos individuais, importa informar o seguinte:
1.Os objectivos individuais são um requisito obrigatório quer para a auto-avaliação quer para a avaliação a cargo do presidente do conselho executivo;
2.De acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é por referência aos objectivos individuais previamente fixados e ao respectivo grau de cumprimentos, que o docente efectua a sua auto-avaliação;
3.Da mesma forma, os objectivos individuais são elemento obrigatório na avaliação da componente funcional do desempenho, uma vez que só a partir da aferição do seu nível de execução é possível avaliar o contributo de cada docente para o cumprimento dos objectivos fixados no projecto educativo e no plano de actividades da escola, de acordo com o estabelecido nos artigos 10.º e 18.º do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro.
Assim, sem objectivos individuais fixados, não é possível avaliar o desempenho dos professores.
Relembra-se ainda, relativamente aos procedimentos inerentes à fixação de objectivos individuais, que:
1.O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola;
2.Nas situações em que o prazo estipulado não seja cumprido, deverá o director notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências;
3.No entanto, poderá o director/presidente do conselho executivo, tendo em conta a situação concreta da sua escola, fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola (número 4, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro).
A avaliação de desempenho docente começa para os avaliados com a entrega dos objectivos para o período avaliativo (número 1, do Artigo 9.º, do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro), atribuindo-se aos professores, desta forma, uma significativa responsabilidade individual, uma vez que se trata de profissionais com elevados níveis de competências e de autonomia.
Aliás, no SIADAP, os objectivos individuais são sempre fixados a partir de uma proposta da hierarquia.
A recusa da entrega de objectivos individuais prejudica sobretudo os professores avaliados que, dessa forma, ou reduzem o espaço de participação e valorização do seu próprio desempenho, ou, no limite, inviabilizam a sua avaliação. Esta informação deve ser divulgada junto de todos os professores, para que não restem dúvidas relativamente às suas obrigações no processo de avaliação de desempenho que não pode, em caso algum, ser reduzido a um mero procedimento de auto-avaliação.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2009. Com os melhores cumprimentos, DGRHE